Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial-INOVAÇÃO
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial-INOVAÇÃO, adiante designado por SIME-INOVAÇÃO, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Objectivos
Os projectos apoiados no âmbito do presente Regulamento visam a realização de actividades de I&DT conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham promover e realizar projectos enquadráveis nas disposições do presente Regulamento e que se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio.
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis despesas relativas à:
Selecção dos projectos
Os projectos serão seleccionados com base na valia económica do projecto calculada nos termos da metodologia definida no anexo B.
Financiamento dos projectos
Incentivo
Organismos coordenadores
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo dos projectos serão efectuados da seguinte forma:
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros.
Resolução do contrato
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
((CPe + CPp)/(ALe + Ip)) x 100
ou
(CPp/Ip) x 100
em que:
CPe - conforme definido no n.º 2 anterior;
CPp - capitais próprios do projecto, incluindo novos suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à conclusão material e financeira do projecto;
ALe - conforme definido no n.º 2 anterior;
Ip - montante do investimento elegível do projecto.
ANEXO B
Metodologia para a determinação da valia económica dos projectos sujeitos ao presente Regulamento
IR = (Valor actualizado de (RG + RF) do projecto/Valor actualizado da despesa elegível (DE)) x 100
em que:
RG constitui uma medida do contributo do projecto para o rendimento interno da economia, consistindo na soma dos custos com pessoal, resultado antes de impostos, assim como os juros pagos a instituições financeiras;
RF consiste no valor previsto para o resultado tributável em matéria de IRC, calculado após a introdução de todas as correcções à matéria colectável previstas na lei.
ANEXO C
Metodologia para o cálculo do incentivo
1.º
Modalidades de apoio
2.º
Condições do financiamento
A componente do financiamento dos projectos assegurada pelo SIME-INOVAÇÃO, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, deverá obedecer às seguintes condições:
3.º
Avaliação do desempenho
(ver fórmula no documento original)
4.º
Prémio de realização
P = 100% se D (igual ou maior que) 1,6;
P = 62,5% x D se 0,8 (igual ou menor que) D (menor que) 1,6;
P = 250% x D - 150% se 0,6 (igual ou menor que) D (menor que) 0,8;
P = 0 se D (menor que) 0,6.