- 1 -Para efeitos da determinação do âmbito sectorial de aplicação do regime de benefícios fiscais contratuais estabelecido na Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro aplicam-se as definições relativas a atividades económicas estabelecidas no artigo 2.º do RGIC.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Código Fiscal do Investimento, o conceito de «empresa em dificuldade» deve ser interpretado nos termos do parágrafo 18 do artigo 2.º do RGIC.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/2015
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