As unidades de diálise devem dispor de pessoal técnico necessário ao desempenho das funções para que estão legalmente habilitadas por licenciamento ou declaração de conformidade.
Artigo 25.º — Pessoal
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024