- 1 -Os processos dos cidadãos qualificados de amparo de família podem ser reabertos em qualquer altura, por suspeita ou verificação de factos indiciadores de falsificação ou falsas declarações.
- 2 -Se da revisão resultar a comprovação de qualquer irregularidade, esta dará origem a:
- a)Anulação da qualificação de amparo;
- b)Regresso do requerente à situação militar anterior;
- c)Procedimento disciplinar ou criminal que ao caso corresponder.
Artigo 17.º — Revisão do processo
Vigente desde: 08/02/1990
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Em vigor desde 08/02/1990