- 1 -São membros da T-LVT:
- a)Os municípios de Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almada, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barreiro, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Palmela, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Vila Nova da Barquinha;
- b)Os departamentos do Estado com interesse na valorização turística da região;
- c)A Associação de Turismo de Lisboa;
- d)A Entidade Regional de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste;
- e)A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
- f)A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
- g)A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
- h)A AHP - Associação de Hotelaria de Portugal;
- i)A ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal;
- j)A APAVT - Associação Portuguesa de Agentes de Viagens e Turismo;
- l)A UACS - União de Associações de Comércio e Serviços;
- m)A ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Ligeiros sem Condutor;
- n)A CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores de Portugal - Intersindical Nacional;
- o)A UGT - União Geral de Trabalhadores;
- p)O CNIG - Conselho Nacional da Indústria do Golfe;
- q)A Associação Regional de Hoteleiros da Costa do Estoril, Sintra, Mafra e Oeiras;
- r)A Turismo do Estoril, E. M., S. A.;
- s)Os Grupos Leader da ART-LVT;
- t)As comissões vitivinícolas da ART-LVT;
- u)A APC - Associação Portuguesa de Casinos.
- 2 -A qualidade de membro reconhecida no número anterior, caso necessário, fica sujeita a ratificação por cada uma das entidades, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Podem ainda ser membros da T-LVT as entidades de direito público e privado, com interesse no desenvolvimento e na valorização da ART-LVT, mediante deliberação da direcção, a ratificar pela assembleia geral na primeira reunião seguinte à deliberação da Direcção.
- 4 -Em caso de recusa de aceitação por parte da direcção, cabe às entidades referidas no número anterior recurso para a assembleia geral.
- 5 -Os membros da T-LVT identificados no n.º 1 são designados membros fundadores.
Artigo 4.º — Membros da TLVT
Vigente desde: 21/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2008