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Artigo 6.º
— Órgãos
Vigente desde: 21/08/2008
São órgãos da T-LVT:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O conselho superior;
d)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2008
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