- 1 -Os administradores de centros de responsabilidade e o responsável pelo Gabinete de Estudos Económicos reunirão com o administrador-delegado, sob convocação deste, com periodicidade, pelo menos, mensal.
- 2 -Haverá também reuniões, com a periodicidade que se mostre conveniente, em que, além dos administradores hospitalares, participarão os responsáveis dos serviços de apoio geral, visando obter a necessária sintonia de objectivos e a melhor colaboração de todos nos objectivos do HGSA.
Artigo 45.º — Reuniões de colaboração
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1998