- 1 -O Gabinete Jurídico do HGSA depende directamente do conselho de administração ou do administrador-delegado, por delegação daquele.
- 2 -Compete aos juristas afectos ao Gabinete:
- a)Emitir pareceres sobre assuntos que lhes sejam submetidos pelos órgãos de administração;
- b)Instruir processos de inquérito ou disciplinares para que sejam designados;
- c)Patrocinar o Hospital nas instâncias contenciosas, quando necessário, designadamente nas acções de efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência prestada.
Artigo 47.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998