A desistência apenas confere direito ao reembolso da comparticipação paga pelo beneficiário nas seguintes situações:
- a)A comunicação da desistência ter sido efectuada por escrito aos SOFE até 30 dias antes do início do respectivo turno;
- b)Por motivo de saúde devidamente comprovado;
- c)Existência de outro candidato que ocupe a vaga do desistente.