Para além das atribuições acordadas com a entidade, o técnico responsável ou a empresa de assessoria técnica deve, por inerência do respectivo cargo:
- a)Participar activamente na elaboração e actualização do manual da qualidade;
- b)Verificar a execução dos procedimentos descritos no manual da qualidade quer a nível interno, quer no acompanhamento após venda;
- c)Verificar se nas ordens de compra de matérias-primas, ingredientes, auxiliares tecnológicos e outros produtos utilizados na preparação e na produção dos géneros alimentícios constam as especificações técnicas e outros requisitos específicos descritos no manual da qualidade;
- d)Coadjuvar o pessoal ligado ao processo produtivo de modo a assegurar a qualidade do produto;
- e)Manter actualizada a documentação referente às acções correctivas que forem solicitadas;
- f)Realizar as inspecções de acordo com o prescrito no manual da qualidade;
- g)Verificar os planos de manutenção e calibração dos instrumentos de medida;
- h)Promover e participar em acções de formação internas necessárias ao desenvolvimento da qualidade;
- i)Acompanhar as auditorias da qualidade ou visitas efectuadas às instalações da entidade, realizadas nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Critérios de Reconhecimento do Sistema de Controlo da Qualidade dos Géneros Alimentícios Transformados, aprovado pela Portaria n.º 950/90, de 6 de Outubro;
- j)Subscrever, conjuntamente com o representante legal da entidade, todas as comunicações a fazer ao IQA, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, bem como a outras entidades a que as mesmas comunicações digam respeito.