- 1 -Tendo em vista as necessidades de acompanhamento do progresso científico e tecnológico, o técnico responsável pelo controlo da qualidade deve frequentar cursos de reciclagem.
- 2 -Sempre que o técnico responsável pelo controlo da qualidade tenha acrescentado valorização profissional à sua actividade, através da actualização de conhecimentos que contribuam para a melhoria da sua qualificação, deverá disso enviar prova ao IQA.
Artigo 16.º — Valorização profissional
Vigente desde: 06/10/1990
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Em vigor desde 06/10/1990