- 1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI ou por outras fontes nacionais.
- 2 -O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2020