Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
Objeto
A presente portaria define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março.
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
Condições de atribuição
Definições
Os termos e expressões definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, quando utilizados na presente portaria, têm o sentido ali estabelecido.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 29 de março de 2015.