Os termos e expressões definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, quando utilizados na presente portaria, têm o sentido ali estabelecido.
Artigo 4.º — Definições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2025
Original
Em vigor de 27/03/2015 a 02/04/2025