- 1 -A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação, podendo para esse efeito utilizar o Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação, a decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
Artigo 16.º — Aceitação da decisão
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020