- 1 -Após a admissão no procedimento concursal, os candidatos são convocados para indicar, por ordem de preferência, os locais de colocação para realização da formação especializada.
- 2 -A indicação referida no número anterior efetua-se nos termos previstos no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 9.º — Escolha de local de formação
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024