- 1 -No caso de não ser reconhecido o direito à aposentação, a CGA dá conhecimento do facto ao requerente, através de carta registada, informando-o sobre o direito que lhe assiste de solicitar a sua apresentação a uma junta de recurso.
- 2 -No caso de o direito à aposentação por incapacidade apenas poder ser reconhecido com base em fundamento legal diverso do invocado no requerimento, o requerente será notificado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para se pronunciar se pretende ser aposentado com base nesse outro fundamento.
Artigo 8.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 30/01/2008
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Em vigor desde 30/01/2008