- 1 -As listas de candidatos aprovados e excluídos nas provas de aptidão são enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de 10 dias, contados da data da sua homologação pelo director-geral dos Serviços Judiciários.
- 2 -Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação e, em caso de igualdade, de idade.
- 3 -As listas referidas no n.º 1 contêm a indicação da data de início do estágio, do seu programa e do número de estagiários a colocar em cada secretaria judicial.
Artigo 12.º
Vigente desde: 31/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/1989