- 1 -O prazo para requerer a admissão ao curso é de 15 dias a contar da data da publicação do aviso.
- 2 -Os requerimentos, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, devem dar entrada na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.
Artigo 18.º
Vigente desde: 31/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1989