- 1 -O DAG é a unidade genericamente responsável pela concepção, organização e manutenção do sistema de informação do CEJ, pelo apoio jurídico e pelo apoio, nas áreas da informática e multimédia e da gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, às actividades do CEJ, competindo-lhe, em especial:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu andamento e organizar os respectivos processos administrativos;
- c)Conceber o sistema de produção normativa do CEJ e coordenar o seu funcionamento;
- d)Identificar necessidades de equipamentos, estudar e apresentar propostas tendentes à sua aquisição;
- e)Apoiar a concepção, tratamento e actualização da informação referente ao CEJ na Internet e na intranet;
- f)Assegurar a administração do subsistema informático;
- g)Gerir a rede informática e de comunicações telefónicas e o correio electrónico;
- h)Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na perspectiva económica e financeira;
- i)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de processos de recrutamento, selecção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e aposentação;
- j)Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do CEJ em função dos objectivos e dos indicadores de gestão e elaborar o balanço social;
- l)Organizar e promover as tarefas respeitantes à recepção e encaminhamento de utentes e visitantes;
- m)Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos.
- 2 -O DAG é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -No âmbito do DAG, podem ser criadas por decisão do director:
- a)Uma unidade orgânica flexível, denominada divisão, chefiada por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau;
- b)Duas unidades flexíveis com o nível de secção.
Artigo 5.º — Departamento de Apoio Geral
Vigente desde: 29/08/2008
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