São atribuições comuns às unidades orgânicas e aos núcleos referidos no n.º 2 do artigo 91.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro:
- a)Participar na elaboração do plano e do relatório anuais de actividades;
- b)Colaborar no desenvolvimento do sistema de informação do CEJ;
- c)Participar na definição de indicadores de gestão;
- d)Assegurar a produção de indicadores de gestão na respectiva área e de dados estatísticos sobre a actividade desenvolvida;
- e)Proceder à avaliação do desempenho dos respectivos trabalhadores, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.