Estabelece as regras de articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social e os instrumentos a utilizar, considerando o enquadramento desta matéria no âmbito da lei de protecção de crianças e jovens em perigo e do despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008
As equipas das unidades do Serviço Nacional de Saúde quando, na sequência de um nascimento, detectem eventuais sinais de risco social devem dar imediato conhecimento ao respectivo núcleo de apoio, criado pelo despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, que acciona os meios disponíveis ao tratamento adequado da situação.
Em caso de necessidade, os núcleos de apoio mobilizam as entidades com competência em matéria de infância e juventude ou, na sua falta, as comissões de protecção de crianças e jovens, com vista a conjuntamente tratarem adequadamente a situação.
As unidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como o ISS, I. P., elaboram um relatório descritivo do número de situações detectadas e tratamento adoptado, semestral, remetendo-o ao Ministério da Saúde, sem dados clínicos e pessoais que permitam identificar a criança em risco ou a família.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 14 de Agosto de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 24 de Julho de 2009.
ANEXO
(a que de refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver documento original)