Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas nas unidades de cirurgia de ambulatório detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades prestadoras de cuidados de saúde de cirurgia de ambulatório, detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades privadas.
Definições
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria, de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direção-Geral da Saúde, ouvidas as respetivas ordens e associações profissionais, públicas ou privadas, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adoção e assegurando-se a devida publicidade.
Informação aos utentes
Seguro de responsabilidade civil
Regulamento interno
Registo, conservação e arquivo
Instrução do pedido
Condições de funcionamento
Direção clínica
Pessoal
Procedimentos de emergência médica
Recurso a serviços contratados
As unidades de cirurgia de ambulatório podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do fornecimento de refeições, tratamento de roupa, de gases medicinais e reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo e, ainda, a gestão dos resíduos, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Especificações técnicas
Outros serviços de ação médica
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas legais.
Livro de reclamações
As unidades de cirurgia de ambulatório estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Prazo de adaptação
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 291/2012, de 24 de setembro, e 111/2014, de 23 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 16.º)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Zona de espera | Para utentes e acompanhantes: Para adultos Para crianças (se houver pediatria). | - | - | Junto à receção/secretaria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Instalação sanitária de público | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada, com zona de fraldário se existir pediatria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Área clínica/técnica | ||||
| Gabinete de consulta | Elaboração da história clínica dos utentes e observação | 10 (*) 12 | 2,6 | - |
| Sala de observação/tratamento | Observação e tratamentos | 12 (**) 16 | 2,6 | Facultativa, exceto no caso de existir ginecologia sem gabinete com marquesa ginecológica. |
| Sala de pequena cirurgia | Para procedimentos com anestesia local, sem necessidade de cuidados especiais de recobro | 16 | 2,6 | Facultativa. |
| Zona de desinfeção de pessoal | - | - | - | De preferência em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia. |
| Sala de exames endoscópicos | Para realização de exames invasivos | 16 | 3,0 | Quando haja lugar à sua realização. |
| Sala de preparação/recuperação | Para preparação do utente (pré-exame) e para recuperação após exames em que se utilize analgesia/sedação e/ou anestesia | 4/cadeirão ou 10/maca | - | Exigível no caso de exames com analgesia, sedação ou anestesia. Mínimo dois cadeirões/macas por sala e exames. |
| IS apoio | Para utentes | - | - | Anexa ou próxima da sala de exames ou de recuperação. |
| Sala de prova de esforço | Exames de prova de esforço e estimulação cardíaca | 12 (**) 15 | - | Quando haja lugar à sua realização. |
| Área de pessoal | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes. | |
| Sala de pessoal | - | - | - | Facultativo. |
| Vestiário de pessoal | - | - | - | Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade. |
| Área logística c) | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos | - | - | Não necessita de despejos, caso não exista sala de tratamento, pequena cirurgia ou de exames endoscópicos. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) d) | Para limpeza e desinfeção, de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa a) b) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas. | - | - | |
| Material de limpeza | Armazenagem de material de limpeza | - | - | Possibilidade de partilha com a sala de sujos, se as unidades tiverem até cinco gabinetes de consulta e desde que se garanta a separação física com armário fechado. |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | Facultativa. |
(*) Aceitável em: (i) gabinetes de consulta das especialidades que dispensam o uso de catre e (ii) em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
(**) Aceitável em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
(a que se refere o artigo 16.º)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Zona de espera | Para utentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: | - | - | Junto à receção/secretaria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Para adultos | - | |||
| Para crianças (caso exista pediatria) | - | - | ||
| Instalação sanitária de público | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Com fraldário, se houver pediatria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. | |
| Área clínica/técnica | ||||
| Gabinete de consulta | Elaboração da história clínica do doente e observação | 12 | 2,6 | Pode ser substituído por boxes ou sala aberta com 10 m2 por posto. |
| Sala de trabalho de enfermagem | Realização de atividades de enfermagem | 12 | - | - |
| Zona de inaloterapia | Para tratamentos com aerossóis | 2/posto | - | Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação. |
| Sala de tratamentos | Para tratamentos | 16 | 3 | Facultativa. |
| Sala de gessos | Para gessos e outros tratamentos | 16 | 3 | Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético. |
| Sala de observação/recuperação | Restabelecimento de utentes após tratamentos, em cadeirão separados por cortinas | 4/cadeirão 10/maca | - | - |
| Área de pessoal | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes. | |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | - | - | Facultativo |
| Vestiário de pessoal | - | - | - | Com zona de cacifos e chuveiros Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade). |
| Área logística d) | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala, considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) e) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | b) c) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | - |
| Material de limpeza | Armazenagem | - | - | - |
(a que se refere o artigo 16.º)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | - | - | Pode ser comum a um serviço adjacente. |
| Vestiário de utentes | Com instalação sanitária e cacifos | 10+4 | - | Mínimo duas cabines, sendo que, pelo menos uma deve ser acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Pode ser organizado em boxes, em zona comum à recuperação final, desde que exista separação de circuitos e IS dedicada, sendo que neste caso a recuperação final se localizará fora do bloco operatório, com transfer direto para o bloco ou, se noutro local ou piso, o doente realizará o circuito em cama ou cadeira de rodas, sem atravessar serviços de internamento. |
| Zona de espera | Para utentes e acompanhantes: Para adultos Para crianças (se houver pediatria) | - | - | Junto à receção/secretaria. Pode ser comum a um serviço adjacente. |
| Instalação sanitária de público | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Pode ser comum a serviços adjacentes. |
| Gabinete de consulta | Para avaliação pré-operatória de utentes | 12 | 2,6 | 1 por cada quatro salas de operações. Pode estar localizado na consulta externa. |
| Sala de observação e tratamentos | Para observação e preparação de utentes e tratamentos no pós-operatório | 16 | 3,0 | Pode estar localizada na consulta externa. |
| Área clínica/técnica de cirurgia | ||||
| Transfer | Transferência do doente da zona externa do bloco para a zona interna com sinalização visual no pavimento. | - | - | - |
| Zona de desinfeção de pessoal | Lavagem e desinfeção pré-operatória | - | - | De preferência em área aberta, contígua à sala de operações. |
| Sala de anestesia | Indução anestésica | 14 | - | Facultativa. |
| Sala de operações a) b) | Classe A - Cirurgia minor com anestesia local ou loco-regional | 16 | 3,5 | - |
| Classe B - Cirurgia major com anestesia loco-regional | 24 | 4,5 | - | |
| Classe C - Cirurgia major com anestesia geral com suporte ventilatório | 36 | 5,5 | - | |
| Área clínica/técnica de recuperação | ||||
| Unidade de cuidados pós- anestésicos (UCPA) | Recuperação pós-operatória Classe A/B/C - 2 camas/sala de operações | 12/cama | 3/cama (*) | Classe A - não exigida, exceto nos casos em que se realizem cirurgias com anestesia loco-regional. |
| Sala de recuperação | Para recuperação final: | 10/cama 4/cadeirão | - | Em cama ou cadeirão com cortinas separativas ou biombos. A UCPA pode partilhar a mesma sala com a recuperação, desde que garantida a sua separação e a privacidade dos utentes, bem como as áreas mínimas previstas para os postos. |
| Classe A - 3 postos/sala de operações | ||||
| Classe B/C - 3 camas/sala de operações | ||||
| Posto de controlo | Controlo dos utentes da UCPA e da sala de recuperação, com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala. | 10 | - | Pode ser partilhada pela UCPA e sala de recuperação quando o compartimento seja comum, tenha visibilidade para ambas e assegure a visibilidade para todos os postos. |
| Instalação sanitária de utentes | Para utentes em recuperação | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. |
| Área de pessoal | ||||
| Vestiário de pessoal | Para higiene do pessoal do bloco e mudança para roupa própria à função. Organizado de forma a minimizar os cruzamentos entre a zona externa e a zona interna. | - | - | Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros para cada sexo, com acesso direto à zona operatória. |
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | - | De apoio à sala de recuperação. |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | - | - | Facultativo. |
| Gabinete de trabalho | Trabalho de médico, enfermeiro e reuniões | - | - | Facultativo. |
| Área logística | ||||
| Depósito de cadáveres (c) | Depósito temporário de cadáveres | 10 | - | Classe A - não exigida. Classe B/C - facultativo em unidades que só disponham de uma sala de operações. |
| Copa | Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos. |
| Transfer de material | Entrada de material vindo do exterior do bloco | - | - | Entrada de material vindo do exterior do bloco, por guichet ou armário de passagem. |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | - | - | Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existirem | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação d) g) | Para limpeza, e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa d) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | e) f) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de medicamentos | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de produtos esterilizados | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | |
| Material de limpeza | Armazenagem | - | - | - |
(*) Aceitável largura inferior em unidades em funcionamento, desde que comprovada a funcionalidade do espaço.
(a que se refere o artigo 16.º)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área técnica - Receção | ||||
| Área de descontaminação | Triagem, lavagem, desinfeção e secagem dos materiais. Ligação à sala de trabalho através de máquinas de lavagem e desinfeção de dupla porta ou guichet. | – | – | - |
| Adufa | De acesso às zonas limpas (inspeção e embalagem) para mudança de roupa, com lavatório. | – | – | Caso exista ligação entra a área de descontaminação e a zona de inspeção e embalagem. |
| Área técnica - Inspeção e Embalagem | ||||
| Sala de trabalho | Inspeção, teste, preparação e embalagem de materiais | – | – | - |
| Sala de preparação de têxteis (*) | Preparação de têxteis para esterilizar | – | – | - |
| Área técnica - Esterilização | ||||
| Barreira sanitária | Barreira física, entre a zona de embalagem e o armazém de esterilizados, integrando autoclaves | – | – | - |
| Adufa | De ligação entre a zona de preparação e embalagem e o armazém de esterilizados | – | – | - |
| Área técnica - Expedição | ||||
| Armazém de esterilizados | Armazenamento de material esterilizado para expedição | – | – | - |
| Área de pessoal | ||||
| Gabinete | Trabalho de responsável, com visualização para a área de inspeção/embalagem | – | – | Facultativo. |
| Instalação sanitária de pessoal | - | – | - | |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros. |
| Área logística | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos; | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala, considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem; | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem; | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Material de limpeza | Armazenagem; | – | – | A área da descontaminação deve dispor de material de limpeza dedicado/exclusivo. |
(*) Se existir.
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
Consulta externa/Serviço de atendimento permanente (SAP)
| Sala de observação/tratamentos | Zona de inaloterapia | Sala de observação/ recuperação (SAP) | |
| Tratamento | VC/UI (*) | VC/UI (*) | VC/UI (*) |
| Caudal de ar novo | (**) (1) | (**) (1) | (**) (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | - | - |
| Gabinete de consulta | Sala de prova de esforço | - | |
| Tratamento | VC/UI (*) | VC/UI (*) | - |
| Ar novo | (**) (1) | 4 ren/h | - |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | 21 ºC a 24 °C | - |
| Extração | Sim, forçada (2) | Específica da zona | - |
| Sobrepressão/ subpressão | Equilíbrio | Subpressão | - |
| Sala de pequena cirurgia (4) | Sala de exames endoscópicos | Sala de preparação/recuperação (de apoio aos exames endoscópicos) | |
| Tratamento | UTA e ventilador privativos - (3) (9) (10) | UTA e ventilador privativos (10) | VC/UI (*) |
| Filtragem suplementar | Sim, terminal; H13 | Sim, terminal, H13 | Não |
| Humidificação | Sim, por vapor | Não | Não |
| Caudal de ar novo mínimo | 100 m3/h.pessoa ou 5 Ren/h no mínimo | 100 m3/h.pessoa (1) | 35 m3/ h.m2 (1) (2) |
| Insuflação | Difusores com filtragem terminal | Difusores com filtro terminal | - |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão (15 ± 5 Pa) | Sobrepressão | Sobrepressão |
| Recirculação | 20 rec/h | 6 rec/h | sim |
| Diferencial de temperatura | Máximo: 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio | - |
| Condições ambiente | 20-26 °C; 30 a 60 % + 5 HR | 20 a 25 °C: 30 a 60 % HR | 20 a 25 °C |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível) | Área de reprocessamento Sala limpa (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível) | ||
| Tratamento | VC/UI (*) | VC/UI (*) | |
| Condições ambiente | - | - | |
| Caudal de ar novo | 10 ren/h (1) | 10 ren/h (1) | |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) | |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | Sobrepressão |
(*) VC - Ventiloconvetor; UI - unidade de indução.
(**) Para os caudais mínimos de ar novo, aplica-se a legislação em vigor.
Bloco operatório
| Sala de operações classe A | Sala de operações classe B/C | UCPA e sala de recuperação (b) | |
|---|---|---|---|
| Tratamento | UTA e ventilador privativos - (3) (9) (10) | UTA e ventilador de extração privativos (3) (9) (10) | UTA e ventilador de extração privativos (3) (9) (10) |
| Filtragem do ar | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % |
| Filtragem suplementar | Sim, terminal; H14 | Sim, terminal, H14 (4) | Sim, terminal, H13 (4) |
| Humidificação | Sim, por vapor | Sim, por vapor | Sim, por vapor |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão (15Pa) (5) | Sobrepressão (15Pa) (5) | Sobrepressão |
| Insuflação | Difusores c/ filtro Terminal ou teto filtrante | Difusores c/ filtro Terminal ou teto filtrante | Difusores |
| Caudal de ar recirculado | 20 rec/h | 20 rec/h | 10 rec/h |
| Recirculação | Sim | Sim | Sim |
| Caudal de ar novo | Mínimo de 600 m3/h | Mínimo de 800 m3/h | 50 m3/h.p |
| Diferencial de temperatura | Máximo: 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio |
| Condições ambiente | 20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR | 20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR | 23 a 25 °C: 40 a 60 % HR |
Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo
| Área de descontaminação | Áreas limpas | Autoclave a óxido de etileno | |
|---|---|---|---|
| Tratamento | UTA e ventilador de extração privativos (10) | UTA e ventilador de extração específico (a abranger as duas áreas limpas) (3) (9) (10) | Extração forçada por ventilador privativo. (10 a 15 ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro. |
| Filtragem do ar | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 50 % | Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50 %) e filtro (ISO ePM1 ≥ 80 %) | |
| Filtragem suplementar | Não | Sim, terminal, H13 (4) | |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão (5) | Sobrepressão | |
| Insuflação | – | Difusores | |
| Caudal de ar recirculado | Não | 8 rec/h | |
| Recirculação | não | sim | |
| Caudal de ar novo | 8 ren/h | 10 m3/h.m2 | |
| Diferencial de temperatura | Máximo 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio | |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 18 °C 30 % a 60 % HR | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C 30 % a 60 % HR | |
| Extração | sim, forçada (2) | sim, forçada (2) |
Farmácia (caso exista)
| Armazém geral (caso exista) | |
| Tratamento | VC/UI (*) |
| Caudal de ar novo | 2 ren/h (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 18 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) |
| Compartimento de inflamáveis (7) (caso exista) | |
| Extração | Extração forçada (10 a 15 ren/h), com grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto. |
| Ventilador | Privativo, motor em condições de montagem antideflagrante. |
| Admissão de ar | Do interior, garantindo o varrimento total pela extração com 2 grelhas em material intumescente, desniveladas e interligadas por caixa de ar. |
| Rejeição | Para o exterior. |
| Caso não exista serviço de farmácia, os armários para medicamentos devem ficar em compartimento com as condições ambientais internas idênticas às das salas de tratamentos. | |
| Ventilação - Compartimentos diversos | |
| Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar. | |
| Sala de sujos e despejos | 10 ren/h |
| Instalações sanitárias | Em conformidade com a legislação em vigor no SCE. |
| Observações: SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. | |
(*) VC - Ventiloconvetor; UI - unidade de indução
Notas:
(1) A UTAN a utilizar deve ter filtragem final mínima ISO ePM1 ≥ 50 % nas Consultas/SAP, farmácia e esterilização (zona suja). ePM1 ≥ 80 % no BO e esterilização (zona limpa).
(2) O sistema de extração de «sujos» deve ser independente do de «limpos».
(3) Recomenda-se que a UTA seja dotada de variador de velocidade, garantindo o caudal nominal.
(4) Os filtros podem estar montados fora da sala e com fácil acessibilidade.
(5) As salas de operações devem estar em sobrepressão em relação aos espaços adjacentes, e estes em sobrepressão em relação aos restantes locais do BO. No geral, o BO deve estar em sobrepressão em relação aos serviços adjacentes.
(6) A zona de inspeção teste e montagem, que deve estar em sobrepressão, será tratada pelo sistema descrito para a zona estéril.
(7) Com ligação direta ao exterior, com parede ou elemento fusível. Porta interior a abrir para fora, metálica.
(8) Deve ser escolhido o maior dos valores que resulte da interseção deste requisito com os requisitos impostos pela legislação em vigor.
(9) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(10) Privativo (equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), específico (equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
Número mínimo de tomadas a considerar:
| Local | O2 | CO2 | N2O (1) | Aspiração (vácuo) | Ar comprimido respirável - 400kPa |
| Consultas | |||||
| Sala de observação/tratamentos | l/sala | - | - | l/sala | - |
| Zona de inaloterapia | 1/posto | - | - | 1/posto | 1/posto |
| Sala de pequena cirurgia | l/posto | - | - | l/posto | l/posto |
| Sala de exames endoscópicos | l/sala | l/sala | l/sala | 2/sala | l/sala |
Número mínimo de tomadas a considerar:
| Local | O2 | CO2 | N2O (1) | Aspiração (vácuo) | Ar comprimido respirável | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 400kPa | 800KPa | |||||
| Área cirúrgica | ||||||
| Sala de gessos | - | - | - | - | - | l/sala |
| Sala de observação/tratamentos | l/sala | - | - | l/sala | - | - |
| Sala de anestesia | 1/cama | - | l/sala | l/sala | 1/cama | - |
| Salas de operações: | ||||||
| Classe A (braço extensível ou suporte de teto). | l/sala | - | - | l/sala | - | - |
| Classe B (braço extensível ou suporte de teto) | l/sala | - | - | l/sala | l/sala | - |
| Classe C: | ||||||
| Em suporte de teto para a cirurgia | - | l/sala | - | l/sala | - | l/sala |
| Em suporte de teto para a anestesia | 2/sala | - | l/sala | 2/sala | 2/sala | - |
| Área de recuperação | ||||||
| Unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA) | 2/cama | - | - | 2/cama | 1/cama | - |
| Sala de recuperação: | ||||||
| Classe A/B | l/posto | - | - | l/posto | l/posto | - |
| Classe C | 1/cama | - | - | 1/cama | 1/cama | - |
Observações
Outros requisitos:
A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes e a extração do sistema deve cumprir as distâncias mínimas definidas no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Caso a extração de vácuo esteja abaixo (mesmo alinhamento) de um local onde seja realizada a admissão de ar, deve-se garantir que a extração seja realizada a uma cota de pelo menos 3 m acima das admissões de ar.
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a respetiva central deve ser fisicamente separada das restantes.
Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva de comutação automática.
Tomadas de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.
A utilização do tubo de poliamida apenas deve ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
Em todos os compartimentos onde se preveja a utilização de gases anestésicos devem existir tomadas para extração de gases anestésicos, associadas a central de extração com duas bombas, sendo uma de serviço e outra de reserva.
Caso existam ferramentas pneumáticas, o acionamento será obrigatoriamente assegurado por ar comprimido medicinal.
Os cilindros de gases medicinais devem ser armazenados num compartimento próprio e exclusivo. Este compartimento deve prover adequada fixação, cobertura e ventilação aos cilindros, bem como a necessária proteção para um uso não autorizado.
A entidade deve estar na posse da documentação que ateste a conformidade da instalação do sistema de distribuição de gases medicinais nos termos da legislação em vigor.
(1) Exigível, se a unidade não utilizar outro tipo de anestésico.
(2) Exigível, se a unidade utilizar técnica que recorra à utilização deste gás.
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
| Sem confeção própria (1) | Com confeção própria | |
| Copa | Sim | - |
| Bloco de confeção | - | Sim |
| Equipamento para lavagem de loiça | - | Sim |
| Equipamento adequado à preparação de alimentos | - | Sim |
| Apanha-fumos, com sistema privativo de extração de ar | - | Sim |
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.
Outros requisitos:
As unidades de cirurgia de ambulatório com atendimento de utentes portadores de doenças infetocontagiosas devem possuir máquina de lavar louça com programa de desinfeção.
O equipamento descrito, bem como as respetivas bancadas de apoio, tem de ser construído em material que permita garantir as necessárias condições higiénicas de acordo com a legislação em vigor.
O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
| Sem tratamento de roupa (1) | Com tratamento de roupa | |
|---|---|---|
| Máquina lavadora-extratora | - | Sim |
| Máquina secadora | - | Sim |
| Máquina de lavar roupa com capacidade de desinfeção | Facultativa (2) | Sim (2) |
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo lavandaria ou prestação de serviços por terceiros.
(2) Para unidades de cirurgia de ambulatório com atendimento de utentes portadores de doenças infetocontagiosas, sendo a roupa acondicionada em sacos hidrossolúveis.
Observação - O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
| Setor de alimentação | Setor médico | ||
|---|---|---|---|
| Sem confeção própria (1) | Com confeção própria | ||
| Frigorífico tipo doméstico com congelador independente | Sim | - | |
| Equipamento frigorífico com características em conformidade com os produtos | - | Sim | - |
| a que se destinam | |||
| Frigorífico de modelo laboratorial próprio para conservação de sangue, | - | Sim (2) | |
| certificado para o efeito, equipado com registador de temperatura e alarme | |||
| Equipamento frigorífico para resíduos da cozinha | Sim | Sim | |
| Equipamento frigorífico para resíduos hospitalares (3) | - | ||
| Equipamento frigorífico para medicamentos (4) | Sim | ||
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo cozinha, ou com contrato com entidade externa.
(2) Pode ser substituído por contrato com o Instituto Português do Sangue e Transplantação, IP. No caso de salas de operações da classe A (incluindo microcirurgia) este equipamento é dispensável.
(3) Apenas nas condições prescritas na legislação em vigor.
(4) Com monitorização de temperatura com recurso a equipamento calibrado.
Observação - O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina e ser alimentado em energia elétrica pela rede de socorro.
(a que se refere o artigo 16.º)
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
| Serviço/compartimento | Sistema de sinalização de chamada e alarme | Alimentação de energia de socorro (iluminação) (*) | Alimentação de energia de socorro (*) (tomadas de corrente e alimentações especiais) | Alimentação de energia de segurança médica (**) | Ligações equipotenciais, pavimentos antiestáticos e neutro isolado |
|---|---|---|---|---|---|
| Consultas e atendimento permanente | |||||
| Receção/secretaria | – | (b) | – | – | – |
| Zona de espera | – | (b) | – | – | – |
| IS público | (b) | – | – | – | |
| IS pessoas com mobilidade condicionada | (b) | (b) | – | – | – |
| Gabinete de consulta | (b) | (b) | – | – | |
| Sala de observação/tratamentos | (b) | (b) | (b) | – | – |
| Sala de gessos | (b) | (b) | (b) | – | – |
| Sala de pequena cirurgia | (b) | (b) | 12 tom. + alim. marquesa | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Sala de prova de esforço | (b) | (b) | (b) | ||
| Sala de exames endoscópicos | (b) | (b) | (b) | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Bloco operatório (Regime de ambulatório) | |||||
| Área de acolhimento | |||||
| Receção/secretaria | (f) | (b) | (b) | – | – |
| Zona de espera | – | (b) | – | – | – |
| IS público | (b) | (b) | – | – | – |
| Vestiário de utentes | (b) | (b) | – | – | – |
| Gabinete de consulta | – | (b) | (b) | – | – |
| Sala de observação/tratamentos | (b) | (b) | (b) | – | – |
| Área cirúrgica | |||||
| Transfer | – | (b) | – | – | – |
| Zona de desinfeção de pessoal | – | (b) | – | – | – |
| Sala de anestesia | – | (b) | (b) | (c) | (e) + (g) |
| Sala de operações | (b) | (b) | 12 tom. + alim. marquesa | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Área de recuperação | |||||
| Unidade de cuidados pós- anestésicos (UCPA) | (b) | (b) | 6 tom | (c) | (e) + (g) |
| Posto de controlo | (b) | (b) | (b) | (c) | (e) + (g) |
| Sala de recuperação | (b) | (b) | (b) | – | |
| IS utentes | (b) | (b) | – | – | – |
| Área de pessoal | |||||
| Vestiário de pessoal | – | (b) | – | – | – |
| Gabinete | – | (b) | (b) | – | – |
| Sala de pessoal | – | (b) | – | – | – |
| Área logística | |||||
| Copa | – | (b) | (d) | – | – |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | – | (b) | – | – | – |
| Sala de sujos e despejos | – | (b) | – | – | – |
| Sala de equipamento | – | (b) | – | – | – |
| Zona de roupa limpa | – | (b) | – | – | – |
| Zona de material de uso clínico | – | (b) | – | – | – |
| Zona de material de consumo | – | (b) | – | – | – |
| Material de limpeza | – | (b) | – | – | – |
| Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo | |||||
| Armazém | – | (b) | – | – | – |
Observações
(*) Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal, por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de energia elétrica de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
(**) Alimentação de energia de segurança médica: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento equipamentos essenciais à realização de exames, prestação de cuidados ou operações aos utentes. Em regra, esta alimentação é assegurada por unidades de alimentação ininterrupta (UPS) ligadas a grupo(s) de socorro. A autonomia das UPS não deve ser inferior a 15 minutos. A iluminação operatória (luz sem sombra) deve ser alimentada por uma fonte com autonomia mínima de 1 hora, que no caso de não haver grupo gerador deve ser de 3 horas.
Notas
(a) Facultativo.
(b) Obrigatório.
(c) Iluminação, tomadas de corrente e alimentação especiais, exceto tomada para RX portátil.
(d) Uma tomada de corrente para frigorífico.
(e) Ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos antiestáticos.
(f) Sistema que permita a comunicação entre a entrada do serviço e o interior (facultativo).
(g) Sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.(h) Iluminação de luz sem sombra com autonomia própria mínima de 1 hora.
(i) O setor socorrido alimentará o sistema de ventilação (nas salas de operações, UCPA/recobro), garantindo a alimentação elétrica para as indispensáveis condições de renovação de ar, e manutenção dos gradientes de pressão (sub ou sobrepressão), entre esses compartimentos e os compartimentos contíguos.
Requisitos especiais:
Nos locais de prestação de cuidados ou de realização de exames em ambulatório, o sistema de sinalização incorpora, apenas, o equipamento indicado na alínea i) adaptado à respetiva utilização.
(a que se refere o artigo 16.º)
Requisitos mínimos a considerar:
| Serviço/compartimento | Equipamento sanitário |
|---|---|
| Instalação sanitária de público adaptada a pessoas com mobilidade condicionada: | |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete (1) |
| Gabinete de consulta | Lavatório (2) |
| Sala de observação e de tratamentos (se existir) | Tina de bancara (2) |
| Zona de inaloterapia | Tina de bancada (2) |
| Sala de gessos | Tina de bancada (2)(3) |
| Vestiário de utentes: | Lavatório |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete |
| Zona de desinfeção de pessoal | Tina de desinfeção (2) |
| Vestiário de pessoal: | Lavatório |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete |
| Cabine de duche | Tina de duche |
| Sala de pessoal (se existir) | Tina de bancada |
| Copa | Tina de bancada |
| Instalação sanitária de pessoal: | |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | Lavatório, pia hospitalar, máquina de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (4) |
| Sala de sujos e despejos | Lavatório, pia hospitalar, máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis (5) |
| Sala de reprocessamento | (6). Se existirem exames endoscópicos, máquina de reprocessamento de endoscópios |
| Adufa | Lavatório (2) |
| Depósito de cadáveres | Lavatório |
| Área de descontaminação | (6) |
Equipamentos médico e geral a considerar:
Consulta Externa
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
|---|---|---|
| Sala de observação/tratamento | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Sala de exames endoscópicos | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Aspirador de secreções | 1 | |
| Carro de anestesia com material para sedação, entubação traqueal | ||
| Equipamento de desfibrilhação a menos de 15 | 1 | |
| Sala de desinfeção (se realizados exames endoscópicos) | Reprocessador automático de endoscópicos (lavagem e desinfeção) | 1 |
| Sala de pequena cirurgia/tratamentos | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Sala de prova de esforço | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação | 1 |
Serviço de Atendimento Permanente
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
|---|---|---|
| Sala de recuperação/observação | Monitor ECG, PNI e SpO2 | 1/cada 2 postos ou fração |
| Disponível na unidade (1) | Eletrocardiógrafo | 1 |
(1) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.
Bloco Operatório
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade/sala |
|---|---|---|
| Sala de anestesia | Aparelho de indução anestésica | 1 |
| Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, PNI, pressão arterial invasiva e SpO | 1 | |
| Sala de operações (1) | Laringoscópio com 3 lâminas curvas e retas | 1 |
| Videolaringoscópio | 1/cada 4 salas | |
| Expirómetro de Wrigth | 1 | |
| Mesa operatória | 1 | |
| Armadura de teto de luz sem sombra | 1 | |
| Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos | 1 | |
| Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO2, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos | 1 | |
| Eletrobisturi | 1 | |
| Desfibrilhador, com possibilidade de pacemaker externo | 1/cada 2 salas ou fração | |
| Bombas perfusoras de seringa | 1 | |
| Bomba perfusora volumétrica | 1 | |
| Estimulador de nervos periféricos | 1 | |
| Aspirador de campo operatório | 1 | |
| Cobertor de aquecimento | 1 | |
| Aparelho de aquecimento de sangue e soros | 1 | |
| Área de recuperação | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (2) | 1 |
| Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, FR, PI, PNI, temperatura, SpO2 | 1/cama | |
| Ventilador mecânico invasivo para transporte | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 1/cama | |
| Bomba perfusora volumétrica | 1/cama | |
| Cobertor de aquecimento | 1/cama | |
| Ventilador mecânico invasivo | 1/cada 4 camas | |
| Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível | 1/posto | |
| Sala de Recuperação | Monitor de ECG, PNI e SpO2 | 1/cada 2 postos ou fração |
| Cama hospitalar ou cadeirão reclinável | 1/posto | |
| Sala de equipamento | Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos | 1 |
| Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos | 1 | |
| RX portátil com intensificador de imagem | 1 |
(1) Esta base será complementada de acordo com as valências.
(2) Pode ser partilhado com as salas de bloco operatório se contíguas (menos de 15 m).
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