Fixa o prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE)
Objeto
A presente portaria procede à fixação do prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro.
Prazo para promoção do concurso
O concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro deve ser promovido até 31 de dezembro de 2016.
Revogação
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, na versão alterada pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 28 de março de 2016.