- 1 -Na construção, reconstrução ou ampliação de imóveis situados no CH dever-se-á sempre respeitar a volumetria envolvente.
- 2 -Quando a intervenção se faz em «imóvel de acompanhamento» com «fachada(s) de qualidade» ou «de interesse» que apresente uma cércea exagerada em relação à envolvente, esta poderá manter-se, desde que se mantenha totalmente (pelo menos) o exterior do edifício; qualquer modificação sensível na sua expressão obrigará o projecto a contemplar, então, a volumetria vigente no local.
- 3 -Nos imóveis a que se referem os graus de intervenção arquitectónica GI2 e GI3, a construção de andares recuados, balanços ou aproveitamentos de vãos de telhado só será de permitir depois de uma análise caso a caso, tendo em atenção os edifícios envolventes e o carácter do espaço urbano em que se insere o imóvel e ainda o seu valor arquitectónico, bem como os índices urbanísticos que já apresenta.
- 4 -Nos edifícios a que diz respeito o grau de intervenção arquitectónica GI1 ter-se-á de manter a volumetria existente; intervenções pontuais neste campo poderão ser de considerar, desde que a qualidade do projecto o justifique e as entidades envolvidas no processo de apreciação se pronunciem favoravelmente sobre ele.
Artigo 30.º — Volumetria
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997