Para uma correcta leitura e consequente aplicação do Regulamento do PPRUCHAV, clarifica-se o sentido dado aos termos mais utilizados nesta normas. Assim, considera-se:
- 1 -Nível de qualidade de um imóvel - classificação dada a um imóvel, dentro de uma avaliação global da qualidade arquitectónica do conjunto edificado, na perspectiva da valorização da sua história. Tem-se em conta, especificamente, para além do seu valor estético, o significado histórico próprio, a sua identificação com as tipologias tradicionais, o grau de dissonância que apresenta, a sua integração morfológica e também, nas construções recentes, o sucesso da reinterpretação das atitudes de construir tradicionais através de uma linguagem actual ou a afirmação de novas atitudes paradigmáticas em termos culturais. Abrange:
- 1.1 -Imóvel de qualidade - exemplar interessante, enquanto expressão arquitectónica de uma época e ou uma atitude de construir, erudita ou popular; a sua traça apresenta características de homogeneidade e coerência formal e material;
- 1.1.1 -Quando desvirtuado por «dissonâncias» (v. definição no n.º 3), estas são, em geral, em elementos de fachada facilmente substituíveis, ou recuperáveis;
- 1.1.2 -A evolução do conhecimento dos imóveis do CH - da sua história, do seu significado, dos seus interiores poderá levar à mudança de classificação de casos de «imóvel de acompanhamento» ou «imóvel dissonante positivo», com «fachada(s) de qualidade», para «imóvel de qualidade»;
- 1.2 -Imóvel de acompanhamento - imóvel que, na sua expressão geral, é consonante com a envolvente tradicional de qualidade, acompanhando, ou integrando - caso possua fachadas classificadas como «de qualidade» ou «de interesse» - os «conjuntos com interesse» (v. definições n.os 1.3, 1.4 e 2);
- 1.2.1 -Quando possui fachadas classificadas como «de qualidade», é essencial para a qualificação do «conjunto com interesse» em que se insere;
- 1.2.2 -Quando desvirtuado por «dissonâncias» (v. definição n.º 3), estas são, em geral, em elementos de fachada facilmente substituíveis ou recuperáveis;
- 1.2.3 -Esta designação abrange também muros de logradouro;
- 1.3 -Fachada de qualidade - fachada de imóvel que, sendo documento representativo de uma época e grupo social, tem carácter próprio que interessa preservar, tanto na sua forma global (incluindo a cobertura) como no desenho dos elementos que o compõem e nos materiais em que se exprime;
- 1.3.1 -Uma fachada nestas condições faz sempre parte de «imóvel de acompanhamento» ou de «imóvel dissonante positivo»; no entanto, esta classificação poderá (com a evolução do seu conhecimento interior) estender-se a todo o imóvel, passando-se então a designá-lo como «imóvel de qualidade»;
- 1.3.2 -O seu desvirtuamento pela introdução recente de «dissonâncias» (v. definição n.º 3) em alguns dos seus elementos é sempre passível de recuperação, já que estes são facilmente substituíveis ou recuperáveis (revestimentos de fachada, caixilharias, sistemas de obscurecimento ou de fecho de vãos, ferragens, guardas de sacada, cornijas, etc.);
- 1.3.3 -Quando apresenta «dissonância» (v. definição n.º 3) devido a remodelação ou ampliação de parte da sua superfície - no rés-do-chão ou no andar superior - esta é de carácter positivo, ou então ainda não comprometeu em definitivo a possibilidade de a reabilitar;
- 1.3.4 -Esta designação abrange também muros considerados importantes no contexto do CH;
- 1.4 -Fachada com interesse - fachada que, fazendo parte de um «imóvel de acompanhamento» (v. definição n.º 1.2) contém elementos com interesse de preservação;
- 1.4.1 -Estes elementos podem ser de interesse tipológico - o desenho da fachada (ou de parte), a expressão de alguns dos seus elementos de composição, os materiais de construção e as tecnologias utilizadas, etc.;
- 1.4.2 -Ou de interesse artístico - pormenores de alguns elementos de composição de fachada, peças escultóricas ou pictóricas, etc.;
- 1.4.3 -Ou de interesse «conjuntural» - alinhamentos, cérceas, expressão volumétrica geral, etc.;
- 1.4.4 -Ou ainda de interesse histórico evocativo - no caso de ter havido antigas ocupações «notáveis»;
- 1.4.5 -Esta designação abrange também os muros de logradouro tradicionais;
- 1.5 -Imóvel dissonante (em relação ao conjunto histórico) - imóvel (ou parte de imóvel) recente, ou recentemente reconstruído, que contrasta com o conjunto em que se insere ao nível da forma e ou dos materiais utilizados, da volumetria, dos alinhamentos ou do tipo de utilização. De acordo com o impacte, negativo ou não, que tem no conjunto histórico, classifica-se como:
- 1.5.1 -Imóvel dissonante negativo - construção recente (em relação à envolvente), ou reconstrução, que apresenta uma linguagem diferente e não dialogante com a utilizada nos edifícios mais próximos em termos de formas e ou materiais utilizados; por vezes também introduz um tipo de uso, e ou uma volumetria, discordante do da zona em que se situa ou um mau enquadramento urbano;
- 1.5.2 -Imóvel dissonante positivo - imóvel recente (em relação à envolvente) que, embora apresente contraste na linguagem utilizada, é fruto de um projecto cuidado, manifestando coerência e conseguindo o diálogo com a envolvente e um bom enquadramento urbano. Aos exemplares considerados paradigmáticos enquanto documento de uma época e de uma atitude de construir acresce-se a classificação de «fachadas de qualidade», podendo vir a considerar-se (com a evolução do seu conhecimento interior) «imóvel de qualidade»;
- 1.6 -Imóvel não dissonante - construção tradicional que ainda mantém, no essencial, a expressão primitiva, mesmo que em mau estado de conservação, ou imóvel recentemente (re)construído que «acompanha» a linguagem tradicional;
- 1.7 -Pormenor notável - elemento pictural, escultórico ou arquitectónico que, pelo seu carácter evocativo, estético, de funcionalidade e ou pelo material em que se exprime, é digno de preservação;
- 1.7.1 -A sua preservação nunca é, à partida, independente do contexto em que está inserido.
- 2 -Conjunto com interesse - conjunto de imóveis e espaços urbanos confinantes que, pela sua unidade formal ou tipológica, se tornou representativo de uma determinada época e grupo social ou, pelas relações que estabelece com a envolvente e pela harmonia de escala e ritmo que apresenta, constitui uma morfologia notável;
- 2.1 -Dele fazem parte todos os imóveis classificados como «de qualidade» ou «de interesse»;
- 2.1.1 -A designação «imóvel de interesse» abrange o conjunto de «imóveis de acompanhamento», quando possuam fachadas classificadas como «de qualidade» ou «de interesse», e ainda os imóveis designados como «dissonantes positivos», quando possuam fachadas consideradas «de qualidade»;
- 2.2 -o seu desvirtuamento pela introdução de «dissonâncias» (v. definição n.º 3) é sempre passível de recuperação, pela sua pequena proporção em relação ao todo;
- 2.3 -Constitui uma subclassificação em relação à classificação de toda a ZH como «conjunto do património cultural imóvel a proteger»;
- 3 -Dissonância - contraste criado nos imóveis existentes com a introdução de novos elementos de fachada (em substituição, complemento ou remodelação dos primitivos) ou por ampliação da construção. Refere-se a elementos de fachada substituíveis caso a caso ou a alterações de linguagem resultantes de remodelação parcial ou de ampliação, considerando-se que o essencial do imóvel ainda persiste potencialmente recuperável;
- 3.1 -Estas dissonâncias são, na sua maioria, de carácter negativo. No entanto, há situações que, pela qualidade da intervenção ou pela linguagem adoptada - «acompanhando» as atitudes tradicionais -, se considera que devem, ou podem, permanecer; nestes casos, designam-se como «dissonância positiva»;
- 3.2 -Estabelecem-se graus de dissonância, conforme o seu impacte - em quantidade ou em qualidade - no imóvel e no conjunto em que se insere. Assim, considera-se:
- 3.2.1 -Dissonância de grau 1 (dissonância ligeira) quando a dissonância é resultado apenas de má recuperação de alguns elementos de fachada, em termos de desenho, materiais e ou cores aplicados em gradeamentos, caixilharias, sistemas de obscurecimento de vãos, revestimentos, cornijas, etc., com pouco impacte no conjunto histórico e facilmente resolúvel ou se tiver sido considerada «dissonância positiva»;
- 3.2.2 -Dissonância de grau 2 (dissonância parcial) quando a dissonância, em resultado de má recuperação de elementos de fachada ou da sua remodelação parcial ou ampliação, já tem um grande impacte no imóvel e no conjunto histórico; aparece ao nível do desenho, dos materiais e ou das cores aplicados, em gradeamentos, caixilharias, sistemas de obscurecimento ou fecho de vãos, cornijas, coberturas, etc., e na expressão de ampliações em altura ou remodelações do rés-do-chão. Pelo seu grande número, ou pelo exagerado volume e ou linguagem utilizada, retiram qualidade aos imóveis existentes e dificultam as acções de recuperação;
- 3.3 -Dissonâncias volumétricas não recentes não foram consideradas como tal, já que se pensa que fazem parte da memória colectiva, como imagem do CH;
- 3.4 -Dado já ser de tradição a atitude de ampliar a construção com um outro andar, recuado ou ático, muitas vezes com uma expressão diferente, mas consonante com a do imóvel primitivo, também estes casos não se consideram, à partida, dissonâncias. Ressalvam-se os casos de manifesta agressão a «fachada de qualidade» ou a «conjunto com interesse», pela linguagem utilizada ou pelo seu volume excessivo;
- 3.5 -Materiais e objectos pertencentes a equipamento e infra-estruturas eléctricas e telefónicas ou elementos publicitários e informativos justapostos às construções são, na sua maioria, considerados dissonâncias negativas;
- 3.6 -Também se considera dissonância negativa a utilização incorrecta dos espaços, tanto interiores como de logradouro;
- 4 -Volumetria - volume total aparente, ou seja, construído acima da cota do terreno do lote;
- 5 -Índices urbanísticos - coeficientes de ocupação (existente ou projectada) dos lotes são importantes factores de referência para a possibilidade de intervenção no conjunto construído. Utilizam-se:
- 5.1 -Coeficiente de ocupação do solo (COS) - número de metros cúbicos de massa edificada (volume acima da cota do terreno) por metro quadrado de terreno do lote;
- 5.2 -coeficiente de ocupação líquida (COL) - número de metros quadrados de pavimento construído (incluindo caves enterradas) por metro quadrado de terreno do lote;
- 5.3 -Percentagem de ocupação do lote - área máxima de implantação de construção em relação à área total do lote.