- 1 -Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
- a)Análise funcional e orgânica;
- b)Programação;
- c)Programação do sistema;
- d)Assessoria/auditoria;
- e)Administração de bases de dados;
- f)Planeamento e contrôle.
- 2 -As tarefas inerentes à área de análise funcional e orgânica são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Conceber novos sistemas de informação;
- b)Participar com os utilizadores no estabelecimento de planos de trabalho ou planos directores para a informalização dos serviços;
- c)Realizar ou participar em trabalhos de análise funcional e redigir o caderno de aplicação;
- d)Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
- e)Definir os circuitos adequados para obtenção, tratamento, difusão e armazenamento das informações;
- f)Efectuar estudos de organização nas áreas de estrutura e funcionamento, designadamente:
Estudar e racionalizar formulários e outros documentos de trabalho cujos elementos devem ser tratados automaticamente;
Analisar fluxos de trabalho, preparando as respectivas rotinas gráficas;
Projectar questionários, fichas e outros documentos para registo de dados e informações;
- g)Projectar os formatos de introdução dos dados e os mapas para obtenção de resultados;
- h)Efectuar a revisão tipográfica dos impressos intervenientes no projecto em que esteja participando;
- i)Preparar os manuais de apoio do utilizador na implementação e exploração dos sistemas;
- j)Esclarecer complementarmente os programadores durante a fase de programação;
- k)Criar os jogos de ensaio necessários para comprovação das rotinas;
- l)Participar nas testagens finais dos programas e aprovar a rotina e o caderno de exploração elaborado pelos programadores, acompanhando o desenrolar dos trabalhos durante a fase de implementação;
- m)Ministrar cursos, seminários ou palestras sobre assuntos ligados à sua actividade;
- n)Estudar as leis e regulamentos que interfiram no tratamento da informação a cargo da instituição, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso;
- o)Acompanhar a evolução do material e dos suportes lógicos;
- p)Assistir o responsável pelo projecto a que se encontra adstrito ou coordenar ele próprio um projecto de complexidade adequada à sua experiência e formação;
- q)Estabelecer ligação com organismos ou entidades utilizadoras dos serviços de informática.
- 3 -As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Estudar o caderno de análise e obter as explicações complementares;
- b)Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar;
- c)Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
- d)Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação;
- e)Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de sofware disponíveis;
- f)Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
- g)Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
- h)Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;
- i)Elaborar o manual de exploração;
- j)Colaborar em cursos de programação.
- 4 -As tarefas inerentes à área de programação de sistema são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor;
- b)Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
- c)Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
- d)Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
- e)Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.
- 5 -As tarefas inerentes à área de assessoria/auditoria são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Assistir a direcção dos serviços nas acções de planeamento;
- b)Participar na concepção de redes de telecomunicações e na preparação de decisões referentes ao grau de centralização ou descentralização dos sistemas a implantar;
- c)Exercer funções genéricas de auditoria e consultadoria informática;
- d)Aconselhar e orientar os restantes técnicos superiores de informática e os próprios utilizadores em áreas específicas, particularmente em matérias que, pela sua complexidade, exijam alto nível de qualificação;
- e)Apoiar os técnicos encarregados do desenvolvimento de sistemas em tempo diferido ou em tempo real onde se utilizem técnicas evoluídas, particularmente as que revistam carácter inovador;
- f)Contribuir para a definição de metodologia a adoptar e para o estabelecimento de normas e procedimentos;
- g)Proceder a estudos ou elaborar programas sobre matérias especializadas nas áreas de suportes lógicos, potencialidade dos equipamentos, técnicos de teleprocessamento e transmissão de dados, privacidade e segurança de informação, etc.;
- h)Elaborar manuais e outra documentação sobre os assuntos estudados ou sobre temas de interesse didáctico;
- i)Colaborar nas acções de formação técnico-profissional, nomeadamente na regência de cursos;
- j)Assumir trabalhos de investigação e desenvolvimento no domínio da informática.
- 6 -As tarefas inerentes à área de administração de base de dados são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Organizar a base de dados, compreendendo:
Definição da estrutura dos dados;
Atribuição de nomenclatura única;
Definição de estratégias de pesquisas;
Segurança;
Definição da estratégia de carregamento da base de dados;
Supervisão da adição de novas áreas;
- b)Gerir a base de dados, nomeadamente no que respeita a:
Utilização;
Tempo de resposta;
Segurança;
- c)Reorganizar a base de dados.
- a)Organizar a base de dados, compreendendo:
- 7 -As tarefas inerentes à área de planeamento e contrôle são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;
- b)Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizadores;
- c)Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;
- d)Efectuar estudos e análise de custos e determinar custos-padrão;
- e)Participar na organização de planos anuais de formação de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal de quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado;
- f)Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões, ou derivadas de reconversão no equipamento;
- g)Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida com vista à optimização do sistema e, se necessário, promover os estudos para a criação de novos sistemas de contrôle;
- h)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;
- i)Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;
- j)Elaborar o planeamento geral dos serviços;
- k)Assegurar com devida oportunidade o contrôle de qualidade dos resultados obtidos na operação;
- l)Analisar os mapas de produção e de estatística do sistema com vista a optimizar a sua utilização.
ARTIGO 15.º — (Técnicos superiores de informática)
Vigente desde: 13/11/1980
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