- 1 -A carreira de auxiliar técnico desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classes, a que correspondem, respectivamente, os grupos de remuneração 10, 13 e 15.
- 2 -O ingresso é condicionado à habilitação mínima da escolaridade obrigatória.
- 3 -A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de cinco anos na categoria anterior.
ARTIGO 9.º — (Carreira dos auxiliares técnicos)
Vigente desde: 13/11/1980
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Em vigor desde 13/11/1980