- 1 -O pedido de ajuda é entregue ao IFAP, I. P., acompanhado da documentação relativa às operações para as quais é solicitada a ajuda, até dois meses após a realização da última operação de aumento do título alcoométrico volúmico natural.
- 2 -Os pedidos apresentados após o prazo referido no número anterior são sujeitos a uma diminuição da ajuda a pagar de 1 % por cada dia de atraso.
Artigo 7.º — Pedido de ajuda
Vigente desde: 01/09/2008
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Em vigor desde 01/09/2008