- 1 -O Empreendedor integrado na Fase 1 tem direito a:
- a)Apoio financeiro, sob a forma de bolsa mensal no valor de (euro) 600 (seiscentos euros) até ao máximo de 4 bolsas, destinado a apoiar a dedicação, em exclusivo, ao desenvolvimento de competências e da ideia de negócio apresentada ao Empreende Já;
- b)Formação, até ao máximo de 375 horas de conteúdos, tendo em vista o desenvolvimento de competências;
- c)Tutoria de 30 horas, com vista ao desenvolvimento de um plano de negócio.
- 2 -Cada uma das bolsas mensais referidas na alínea a) do número anterior deve ser transferida para o Empreendedor até 15 dias úteis após o final do mês a que se reporta.
Artigo 14.º — Apoios aos Empreendedores
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022