- 1 -O Empreendedor integrado na Fase 2 tem direito a:
- a)Apoio financeiro, atribuído sob a forma de transferência única correspondente ao montante mínimo de (euro) 12 000 (doze mil euros) e máximo de (euro) 14 400 (catorze mil e quatrocentos euros), por Empreendedor, dependendo do número de bolsas que tiver auferido ao abrigo da Fase 1, destinado a apoiar a sustentabilidade da empresa e posto de trabalho constituído ao abrigo do Empreende Já;
- b)Manutenção do apoio de formação atribuído ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º;
- c)Apoio técnico de 100 horas, com vista a promover a sustentabilidade da empresa e do posto de trabalho criado ao abrigo do Empreende Já.
- 2 -O apoio financeiro mencionado na alínea a) do número anterior deve ser transferido para o Empreendedor até 15 dias úteis após a integração daquele na Fase 2 do Empreende Já.
Artigo 21.º — Apoios aos Empreendedores
Vigente desde: 18/02/2022
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