- 1 -As candidaturas são realizadas numa plataforma digital ou noutro meio para o efeito designado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., que estabelece o prazo de candidatura e o número de candidaturas a aprovar por região.
- 2 -As candidaturas consistem na apresentação de projetos de intervenção social que devem observar os seguintes critérios:
- a)Ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos, de intervenção local, que reúnam os critérios de elegibilidade previstos no artigo 30.º, em consórcio com um mínimo de 2 entidades, designadas como parceiros de consórcio;
- b)Identificar a entidade proponente e o trabalho pela mesma realizado ao longo dos últimos três anos junto do público jovem identificado no n.º 2 do artigo 30.º, através de metodologias de educação não formal e youth work, tendo em vista o empoderamento e construção de projetos de vida;
- c)Ter uma duração anual ou plurianual, não podendo ultrapassar os 36 meses;
- d)Identificar a área territorial para o desenvolvimento do projeto e a população a abranger, tendo em vista a intervenção de proximidade num território abrangido por um máximo de 3 concelhos;
- e)Apresentar um diagnóstico social e identificar o número de jovens NEET, com as características previstas no n.º 2 do artigo 30.º a envolver no projeto;
- f)Identificar os objetivos e atividades a desenvolver tendo em conta o estabelecido no artigo 28.º;
- g)Identificar os benefícios diretos do projeto, os indicadores de resultado, metas e metodologias de avaliação;
- h)Estabelecer o plano de ação e o cronograma de desenvolvimento do projeto;
- i)Integrar um plano de comunicação e de captação de jovens NEET;
- j)Identificar o coordenador do projeto e juntar o seu currículo;
- k)Identificar as entidades parceiras e a sua contribuição para os objetivos do projeto;
- l)Identificar de que formas o projeto prevê estabelecer a ligação entre os jovens NEET e as oportunidades de educação, formação ou emprego, designadamente através da interação com os diversos serviços públicos e do recurso às medidas específicas previstas ao abrigo da Garantia Jovem.
Artigo 32.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022