- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção eficácia, eficiência, sustentabilidade, inovação e abordagem integrada, constando a densificação dos critérios, parâmetros e ponderações dos avisos de abertura de concurso.
- 2 -As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos de abertura de concurso, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado por decisão do Fundo Ambiental.
Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 18/02/2022
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