- 1 -O regime de piquete funciona, diariamente, durante vinte e quatro horas.
- 2 -O início de cada período de trabalho do pessoal que integra o piquete tem lugar às 8 horas e 30 minutos e o seu termo é às 8 horas e 30 minutos do dia seguinte.
- 3 -Os funcionários que terminam o trabalho de piquete não podem abandonar este sem que se apresentem os elementos que os devam substituir.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 16/08/2001
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