O pessoal de piquete não pode ausentar-se das instalações, salvo no desempenho de funções próprias do serviço, ou para refeição ou por motivos de carácter urgente, carecendo, nos dois últimos casos, de autorização do inspector ou inspector-adjunto responsável de piquete.
Artigo 8.º — Ausência
Vigente desde: 16/08/2001
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Em vigor desde 16/08/2001