- 1 -A altura livre relativamente ao solo sob o ponto mais baixo do reservatório de GPL deve ser, com o veículo em ordem de marcha e com a suspensão em posição de circular, superior a 20 cm, para veículos de massa máxima inferior ou igual a 3500 kg, ou superior a 30 cm, para os restantes.
- 2 -O eixo principal do reservatório deve ser paralelo ao eixo das rodas.
Artigo 10.º — Condições de segurança com o reservatório de GPL colocado sob veículo, atrás do eixo traseiro
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991