- 1 -As classificações de serviço ordinárias deverão ser homologadas até 30 de Abril de cada ano civil.
- 2 -Os serviços afixarão, até 15 de Maio, em lugar a que tenham acesso os funcionários e agentes da DGIE, listas contendo as classificações homologadas.
Artigo 21.º — Prazos para homologação e elaboração das listas na classificação ordinária
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984