- 1 -A competência para notar pertence conjuntamente aos superiores hierárquicos imediatos e de segundo nível que, no decurso do período a que se reporta a classificação, reúnam o mínimo de 6 meses de contacto funcional com o notado.
- 2 -Considera-se superior hierárquico de segundo nível o funcionário que, na escala hierárquica, se situa na posição imediatamente superior ao chefe imediato do notado.
- 3 -Quando se verifique a mudança de notadores ou transferência do notado, a competência para notar será exercida tendo em conta as seguintes regras:
- a)Caberá aos notadores cessantes ou aos do serviço de origem, se a mudança se tiver verificado há menos de 6 meses do termo do período a que se reporta a classificação;
- b)Caberá aos novos notadores ou aos serviços de destino, se a mudança se tiver verificado depois daquela data.
- 4 -Nos casos de impossibilidade ou dúvida sobre os funcionários que devam intervir como notadores poderá ser designado um único notador, mediante despacho fundamentado do director-geral, devendo a designação recair sobre funcionário de categoria superior aos notados, ainda que não provido em lugar de direcção ou chefia, e reunindo um mínimo de 6 meses de contacto funcional com o notado.
Artigo 4.º — Competência para notação
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984