- 1 -O plano director municipal conterá os estudos demográficos que caracterizem e definam a evolução demográfica do município, através de indicadores das suas potencialidades, nomeadamente natalidade, mortalidade e saldos migratórios.
- 2 -Os estudos deverão deferir, para o período de vigência do plano:
- a)População do município por grupos etários e por sexo;
- b)População por grupos etários e por sexo, para cada aglomerado urbano com mais de 1000 habitantes;
- c)Evolução dos indicadores demográficos.
Artigo 3.º — (Estudos demográficos)
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982