A medida de apoio prevista na presente portaria é cumulável com a medida excepcional de apoio ao emprego em micro e pequenas empresas prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro.
Artigo 8.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 15/02/2010
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Em vigor desde 15/02/2010