Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 26 de fevereiro de 2025.
ANEXO
Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos sistemas de medição destinados ao abastecimento de veículos motorizados, pequenas embarcações e aeronaves com gás natural comprimido, hidrogénio, biogás, misturas de gases ou outros combustíveis gasosos comprimidos e adiante designados por Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, aplicam-se as definições estabelecidas na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal OIML R 139.
Colocação em serviço
Os Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação OIML R 139.
Indicação
A indicação dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos deve ser expressa em unidades apropriadas, tendo por base o Sistema Internacional de Unidades (SI) ou unidades aceites para utilização com o SI.
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de aprovação de modelo, primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impedem a comercialização, nem a utilização posterior dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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