- 1 -A Comissão Técnica de Rastreios (CTR) é uma comissão técnica especializada que funciona no âmbito da DGS, com a missão de apoiar tecnicamente a definição, revisão e avaliação dos programas e estratégias nacionais de rastreio de base populacional.
- 2 -No exercício das suas funções, a CTR deve atender a critérios de eficácia, segurança, custo-efetividade, aceitabilidade, transparência, equidade, sustentabilidade e ganhos em saúde, promovendo uma abordagem baseada na evidência, centrada na população e na aplicabilidade no contexto do sistema de saúde.
- 3 -Compete à CTR, designadamente:
- a)Emitir pareceres sobre a criação, revisão ou cessação de programas e estratégias de rastreio de base populacional no âmbito da política nacional de saúde pública, bem como recomendar metodologias de implementação, monitorização, avaliação e melhoria contínua dos mesmos;
- b)Participar na elaboração, revisão e validação de normas e orientações técnicas, em articulação com os departamentos e programas de saúde da DGS;
- c)Emitir pareceres técnicos sobre modelos de contratualização e indicadores de qualidade, garantindo a coerência com os critérios técnicos, populacionais e de qualidade definidos pela DGS;
- d)Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos-piloto na área dos rastreios, incluindo a integração de novas tecnologias e abordagens inovadoras, como a inteligência artificial;
- e)Identificar necessidades de formação e propor metodologias formativas específicas na área dos rastreios;
- f)Aconselhar a adoção de medidas excecionais no âmbito dos rastreios, em resposta a surtos, emergências de saúde pública ou outras circunstâncias relevantes.
- 4 -A CTR apresenta relatórios, pareceres e recomendações ao Diretor-Geral da Saúde, que poderá submetê-los ao membro do Governo responsável pela área da saúde, sempre que tal se justifique.
- 5 -A organização e funcionamento da CTR são definidos por despacho do diretor-geral da Saúde, devendo assegurar representação multidisciplinar e interinstitucional.
- 6 -Os elementos que integram a CTR são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde sob proposta do diretor-geral da Saúde.
Artigo 5.º — Comissão técnica de rastreios
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026