- 1 -A DGS e a DE-SNS, I. P., definem as especificações técnicas e funcionais dos bens e serviços necessários à execução dos programas de rastreio.
- 2 -A SPMS, E. P. E., é responsável por garantir e acompanhar os procedimentos de aquisição centralizada de bens e serviços destinados à execução dos programas.
- 3 -A DE-SNS, I. P., assegura a articulação com as ULS, E. P. E., promovendo a respetiva participação nos procedimentos referidos no número anterior e garantindo o adequado planeamento das necessidades.
Artigo 8.º — Aquisição de bens e serviços
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