Define o modelo de governação e funcionamento dos programas e estratégias nacionais de rastreio de base populacional.
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de governação e de funcionamento dos programas e estratégias nacionais de rastreio de base populacional, destinados à deteção precoce de doenças, em especial das doenças não transmissíveis, designadamente as doenças oncológicas, à melhoria dos resultados em saúde e à promoção e proteção da saúde pública.
Princípios
Os programas e estratégias nacionais de rastreio regem-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
Programas e estratégias nacionais de rastreio
Governação
Comissão técnica de rastreios
Execução
Financiamento
Aquisição de bens e serviços
Acordos e protocolos com entidades do setor social, privado e autarquias
Plataforma Nacional de Rastreios
Programas com regulamentação específica
Os programas nacionais de rastreio de base populacional que, pela sua especificidade técnica, logística ou organizacional, disponham de regulamentação própria, regem-se pelo respetivo regime, aplicando-se o disposto na presente portaria apenas de forma supletiva, em tudo o que não colida com as normas específicas constantes da respetiva regulamentação.
Programa Nacional de Rastreio Neonatal
Acordos e protocolos existentes
Os acordos ou protocolos atualmente em vigor celebrados com as unidades de saúde, associações, autarquias ou outras entidades dos setores social e privado que operacionalizem programas e estratégias nacionais de rastreio mantêm-se válidos após a entrada em vigor da presente portaria.
Norma revogatória
São revogados o Despacho n.º 5868-B/2016, de 2 de maio, e o Despacho n.º 8254/2017, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 12.º, que entra em vigor 90 dias após essa publicação.
18 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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