- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo do projecto são efectuados na fase de conclusão do projecto, com base nos seguintes documentos:
- a)A verificação financeira do projecto terá por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo promotor e ratificada por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, através da qual se confirma a realização das despesas de investimentos, que os documentos comprovativos daquelas se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o POC;
- b)A verificação física do projecto tem por base um relatório de execução do projecto onde se confirme que o investimento proposto e objecto do incentivo foi realizado pelos promotores nos termos constantes da candidatura, elaborado de acordo com o seguinte procedimento:
- i)No que concerne aos projectos dos promotores individuais, será celebrado um protocolo entre o gestor, a DGCC, o IAPMEI e o promotor global no qual se determinarão as entidades idóneas para a elaboração e apresentação do relatório;
- ii)Quanto ao projecto do promotor global, a elaboração do respectivo relatório de execução compete à DGCC.
- 2 -Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea b) do número anterior, o custo da elaboração do relatório de execução do projecto poderá ser financiado ao abrigo de medidas previstas nos termos do POE, nomeadamente a relativa às acções de parceria e iniciativas públicas.
Artigo 27.º — Base documental
Vigente desde: 17/10/2000
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Em vigor desde 17/10/2000