O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
- a)Aprovar os Programa de Actividades da EUROACE bem como o Relatório de Actividades apresentados pelo Presidente;
- b)Atribuir ou delegar funções que considere oportunas ao Conselho Executivo;
- c)Analisar as propostas das Comissões Sectoriais e impulsionar novas linhas de diálogo em matéria de cooperação transfronteiriça;
- d)Aprovar, caso seja criado, o Regulamento Interno de funcionamento.