- 1 -O debate é aberto com as intervenções de um Deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
Artigo 227.º — Debate por meio de interpelação ao Governo
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010