O debate e a votação na generalidade dos projetos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no momento resultante da fixação da ordem do dia, nos termos dos artigos 59.º e seguintes.
Artigo 149.º — Prazos da discussão e votação na generalidade
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023