- 1 -O Governo comparece regularmente para debate em Plenário com os Deputados para acompanhamento da atividade governativa e para acompanhamento do processo de construção da União Europeia.
- 2 -Os debates são agendados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes e o Governo.
- 3 -Os tempos globais de cada partido nos debates, bem como a ordem de colocação das perguntas, constam das grelhas de tempos aprovadas no início de cada legislatura, atendendo à respetiva representatividade.
Artigo 224.º — Debates com o Governo em Plenário
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023