- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes da Assembleia da República e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º
Artigo 40.º — Composição da Comissão Permanente
Vigente desde: 09/08/2023
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